Em 2018, tem obrigações no cronograma do SPED para SC

Em 2018, tem obrigações no cronograma do SPED para SC

No ano de 2018 teremos novas obrigações para as empresas de Santa Catarina. Essas obrigações são referente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), Bloco X, que busca obter maior transparência das empresas perante ao fisco. 

As obrigações se aplicam as empresas que possuem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e um programa PAF-ECF. Em resumo, se a sua empresa já emite cupom fiscal, você deve ficar atento ao cronograma de obrigações e atender as exigências dentro do prazo. Com a exigência, através de um ambiente eletrônico e totalmente automatizado, será transmitido a informação de movimentação do estoque e as Reduções Z. Todos esses arquivos transmitidos serão assinados digitalmente pelo certificado digital da própria empresa.

De fato, ainda existem empresas que compram mercadorias sem nota fiscal, provavelmente essas empresas terão que repensar esse método, já as empresas que fazem todas as transações de estoque, compra e venda, através de nota fiscal só irão se preocupar em manter o seus sistema (ERP) atualizado.

Veja abaixo a cronôgrama de obrigações:

  • a partir de 8 de janeiro de 2018, varejistas de combustíveis para veículos automotores;
  • a partir de 1º de março de 2018, hipermercados e supermercados;
  • a partir de 1º de setembro de 2018, restaurantes, bares, lanchonetes, entre outros;
  • a partir de 1º de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos de comércio varejista. 

Se você se encaixa nesses requisitos ou ainda tem dúvidas, converse com seu contabilista para esclarecer eventuais dúvidas. Também certifique-se que seu software erp esteja dentro dessas novas obrigações.

Matéria completa: https://rfidbrasil.com/blog/entenda-o-que-e-o-ato-diat-no-17-e-como-ele-impacta-a-sua-empresa/

Publicação do ATO DIAT Nº 017/2017: https://goo.gl/wkfiE4

 

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